Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20828-08.2019.5.04.0004

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. RESSALVA QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. A ressalva constante do acórdão acerca de eventual responsabilidade pelos encargos previdenciários não importa reconhecimento de responsabilidade da Administração Pública no caso concreto, limitando-se a consignar que a matéria não foi objeto do julgamento e poderá ser apreciada, se cabível, na fase processual própria. Inexistindo pronunciamento sobre a responsabilidade previdenciária, tampouco havia necessidade de enfrentar a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho para sua execução autônoma. Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.