TSTEDCiv-RR 20828-08.2019.5.04.0004
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Ressalva quanto às contribuições previdenciárias
- Ausência de omissão
- Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. RESSALVA QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. A ressalva constante do acórdão acerca de eventual responsabilidade pelos encargos previdenciários não importa reconhecimento de responsabilidade da Administração Pública no caso concreto, limitando-se a consignar que a matéria não foi objeto do julgamento e poderá ser apreciada, se cabível, na fase processual própria. Inexistindo pronunciamento sobre a responsabilidade previdenciária, tampouco havia necessidade de enfrentar a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho para sua execução autônoma. Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público