TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001663-47.2016.5.02.0382
Ausência de omissão: decisão fundamentada no artigo 896, § 1º-a, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
- Decisão fundamentada no artigo 896, § 1º-a, da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Acúmulo de Função
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT . Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada omissão, uma vez que o acórdão turmário foi claro ao assentar que a pretensão do embargante encontrou óbice no art. 896, § 1º-A, da CLT. Toda a linha de argumentação do embargante não traduz omissão, mas sim mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Dessa forma, a matéria foi devidamente apreciada e fundamentada pela Turma julgadora, que dispôs todas as razões que a levaram à formação do livre convencimento acerca da matéria, inclusive com a indicação do óbice processual incidente. Nota-se, portanto, que não há omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função