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Jurisprudências

STJAgRg no HC 961.759

Furto: tentativa

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Direito Penal
  • Furto
  • Tentativa
  • Trancamento da ação penal
  • Princípio da insignificância
  • Multirreincidência
  • Inexistência de ilegalidade flagrante

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. TENTATIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de denunciado por tentativa de furto (art. 155, caput, c/c art. 14, II, do CP), cuja pretensão era o reconhecimento da atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em estabelecer se a aplicação do princípio da insignificância é possível no caso de furto de bem de valor ínfimo, ainda que o agente seja reincidente.

III. Razões de decidir

3. A aplicação do princípio da insignificância não se justifica quando o agente é multirreincidente, ainda que a res furtiva seja de valor irrisório, como reiteradamente decidido por ambas as Turmas de Direito Penal do STJ.

4. Considerando o julgamento do mérito na origem, diante da superveniência da sentença, fica prejudicado o pleito de trancamento da ação penal.

IV. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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