STJAgInt no AREsp 3.193.012
Controvérsia sobre divergências construtivas entre unidade entregue e apartamento decorado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prova pericial
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE DIVERGÊNCIAS CONSTRUTIVAS ENTRE UNIDADE ENTREGUE E APARTAMENTO DECORADO. PROVA PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ART. 156 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão em agravo em recurso especial, em demanda que discute divergências construtivas constatadas por fotografias e imagens.
2. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à suficiência do conjunto probatório e à desnecessidade de prova pericial exige reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. A tese de ofensa ao art. 156 do CPC não foi enfrentada sob o enfoque jurídico pretendido, inexistindo prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.