STJEDcl no AgInt no AREsp 2.485.377
Modulação de efeitos: arguição de contradição e omissão
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Modulação de efeitos
- Arguição de contradição e omissão
- Vícios do art. 1.022 do CPC
- Natureza constitucional da controvérsia
- Rediscussão de mérito
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA CONSTITUCIONAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ARGUIÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. NATUREZA CONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.