Jurisprudências
STFHC 258.411 AgR
Reiteração de pedido formulado em habeas corpus anterior
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedido formulado em habeas corpus anterior
- Alegação de que o HC anterior se voltava contra decisão monocrática
- Irrelevância
- Apesar do óbice formal, o habeas corpus foi profundamente apreciado
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido formulado em habeas corpus anterior. Inadmissibilidade. Alegação de que o HC anterior se voltava contra decisão monocrática. Irrelevância. Apesar do óbice formal, o habeas corpus foi profundamente apreciado. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.