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Jurisprudências

STFHC 258.411 AgR

Reiteração de pedido formulado em habeas corpus anterior

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Reiteração de pedido formulado em habeas corpus anterior
  • Alegação de que o HC anterior se voltava contra decisão monocrática
  • Irrelevância
  • Apesar do óbice formal, o habeas corpus foi profundamente apreciado

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido formulado em habeas corpus anterior. Inadmissibilidade. Alegação de que o HC anterior se voltava contra decisão monocrática. Irrelevância. Apesar do óbice formal, o habeas corpus foi profundamente apreciado. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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