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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.025.455

Sentença coletiva: limitação territorial

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Administrativo
  • Sentença coletiva
  • Limitação territorial
  • Reajuste de 28,86%
  • Direitos individuais homogêneos
  • Dissídio jurisprudencial e irretroatividade do tema 1.075/STF

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. REAJUSTE DE 28,86%. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. VIOLAÇÃO AO ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985 E AOS ARTS. 502, 503 E 507 DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E IRRETROATIVIDADE DO TEMA 1.075/STF. EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À ÉPOCA DA FORMAÇÃO DO TÍTULO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NO SENTIDO DE QUE OS EFEITOS E A EFICÁCIA DA SENTENÇA NÃO ESTÃO CIRCUNSCRITOS A LINDES GEOGRÁFICOS. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Os precedentes do STJ sobre o tema, os quais envolvem, inclusive, o reajuste de 28,86%, considerado direito individual homogêneo, permitem aferir a existência de firme jurisprudência à época da formação do título da ação civil pública acerca da impossibilidade de limitação subjetiva aos lindes geográficos, não havendo falar, portanto, em interpretação retroativa de entendimento jurisprudencial ou em necessidade de desconstituição da coisa julgada.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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