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Jurisprudências

TSTRR 8-45.2019.5.02.0255

Execução: rendimentos de previdência privada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RENDIMENTOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSSIBILIDADE DE PENHORA. LIMITE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1 - A controvérsia dos autos refere-se à possibilidade de penhora de rendimentos de previdência privada em execução de créditos trabalhistas, bem como ao limite de tal constrição. 2 - O debate em questão detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, em razão da existência de jurisprudência do TST acerca da questão. 3 - Possível violação do art. 5º, LIV, da Constituição da República. 4 - Transcendência política reconhecida. 5 - Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RENDIMENTOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSSIBILIDADE DE PENHORA. LIMITE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1 - O inciso IV do art. 833 do CPC determina a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. Por sua vez, o § 2º do mencionado art. 833 do CPC prevê, expressamente, que tal regra não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Além disso, o art. 529, § 3º, do CPC, permite que o desconto nos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, desde que o desconto não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) de seus ganhos líquidos. 2 - Conforme a jurisprudência do TST, os rendimentos de planos de previdência privada se equiparam aos proventos de aposentadoria. Desse modo, é reconhecida sua penhorabilidade para pagamento de prestação alimentícia, desde que restrita aos mesmos limites impostos à constrição de proventos de aposentadoria. 3 - Para pacificar a discussão acerca dos limites à penhora dos valores indicados pelo inciso IV do art. 833 do CPC, o Tribunal Pleno do TST, em 24/3/2025, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo nº RR - 0000271-98.2017.5.12.0019, Tema nº 75, pacificou a matéria, fixando a seguinte tese: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". 4 - No caso dos autos, o Tribunal Regional autorizou a penhora integral dos rendimentos de previdência privada do Executado, por compreender que os valores correspondem a uma espécie de aplicação financeira, não contando com qualquer proteção ou restrição à penhora. O entendimento do Regional está em desacordo com a jurisprudência consolidada do TST, que equipara os rendimentos de previdência privada aos proventos de aposentadoria, de modo a não ser possível a penhora integral do valor. 5 - Transcendência política reconhecida. 6 - Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento, reconhecer a transcendência política do tema "execução / rendimentos de previdência privada / possibilidade de penhora / limite" e dar-lhe provimento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação do feito; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5º, LIV, da Constituição da República, reconhecer a transcendência política do tema "execução / rendimentos de previdência privada / possibilidade de penhora / limite" e, no mérito, dar provimento ao pedido subsidiário para limitar a constrição dos rendimentos de previdência privada do Executado a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos alusivos à rentabilidade do plano de previdência privada, conforme previsão do art. 529, § 3º, do CPC/2015 e da tese do Tema IRR nº 75 do TST.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

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