STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.167.508
Representação processual: intimação para saneamento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Regulatório e Energia
- Representação processual
- Intimação para saneamento
- Inércia
- Preclusão consumativa
- Alegação de falha na digitalização sem comprovação oportuna
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. INÉRCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA DIGITALIZAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO OPORTUNA. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade na representação processual, após intimação para regularização e ausência de manifestação no prazo legal.
2. A parte deve comprovar, na primeira oportunidade, eventual erro de transmissão ou digitalização, mediante certidão do tribunal, sob pena de preclusão consumativa.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.