TSTEDCiv-RR-RR 0001465-30.2021.5.10.0802
Dano moral: punição pela apresentação de atestados médicos
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Dano moral
- Punição pela apresentação de atestados médicos
- Majoração
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. DANO MORAL. PUNIÇÃO PELA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS. MAJORAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual, tendo sido expressamente consignado por esta Turma o entendimento de que a fixação do valor da indenização no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pautou-se pelos princípios da razoabilidade e de proporcionalidade, considerando aspectos circunstanciais, tais como, a gravidade da conduta da ré e a finalidade pedagógica da indenização, justificando-se a excepcional intervenção desta Corte. Ausentes, pois, os vícios de procedimento previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 19 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora