TSTAg-AIRR 1001310-11.2019.5.02.0088
Negativa de prestação jurisdicional: não reconhecimento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não reconhecimento
- Limbo previdenciário
- Alta médica previdenciária
- Retorno obstado pelo empregador não demonstrado
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A simples discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. Desse modo, a questão controvertida não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ALTA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA. RETORNO OBSTADO PELO EMPREGADOR NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Diante das premissas consignadas, que permitiram a Corte a quo concluir que não houve comprovação de que a reclamada estava ciente da alta previdenciária, tem-se que a decisão do Tribunal Regional está fundamentada no exame da prova produzida, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST). Assim, não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "limbo previdenciário", pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional, ao condenar a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios, com suspensão de exigibilidade do crédito, decidiu em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5766. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licença Previdenciária