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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001310-11.2019.5.02.0088

Negativa de prestação jurisdicional: não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A simples discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. Desse modo, a questão controvertida não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ALTA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA. RETORNO OBSTADO PELO EMPREGADOR NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Diante das premissas consignadas, que permitiram a Corte a quo concluir que não houve comprovação de que a reclamada estava ciente da alta previdenciária, tem-se que a decisão do Tribunal Regional está fundamentada no exame da prova produzida, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST). Assim, não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "limbo previdenciário", pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional, ao condenar a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios, com suspensão de exigibilidade do crédito, decidiu em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5766. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licença Previdenciária

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