TSTAIRR-RR 1001704-25.2017.5.02.0076
Doença ocupacional: estabilidade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Estabilidade
- Reintegração
- Equiparação salarial
- Indenização por dano moral
- Assédio moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que "o resultado obtido com a perícia realizada foi no sentido de apontar a inexistência de nexo causal ou concausal entre a queixas da postulante e a eclosão ou o agravamento de sua moléstia" . Concluiu, desse modo, o Tribunal Regional que "as conclusões periciais merecem ser prestigiadas e, bem assim, utilizadas como razões de decidir, visto que não elididas, satisfatória e suficientemente, por outras provas dos autos". 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que "não existia rigorosamente identidade de funções, mas sim diferenças mais tênues de atribuições entre a obreira e os seus modelos". Concluiu, desse modo, o Tribunal Regional que não resultaram preenchidos os requisitos indispensáveis ao deferimento do pedido de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que "não se verifica a propalada absoluta falta de condições mais dignas de trabalho, a denotar o desrespeito aos princípios fundamentais à pessoa humana, da inviolabilidade psíquica, aventadas na peça de ingresso e nas razões recursais da recorrente". 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Estabilidade Acidentária; Salário por Equiparação / Isonomia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais