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Jurisprudências

STFHC 247.837 AgR

Autoridade coatora cujos atos não se submetem à competência do supremo tribunal federal

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. AUTORIDADE COATORA CUJOS ATOS NÃO SE SUBMETEM À COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA: INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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