TSTAg-AIRR 10179-23.2019.5.03.0000
Erro grosseiro na interposição do recurso: inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro na interposição do recurso
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Tratando-se de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho no julgamento de mandado de segurança, em exercício de competência originária, o recurso cabível é o recurso ordinário previsto no art. 895, II, da CLT. II. Desse modo, a insurgência deveria ter sido veiculada por meio de recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 895, II, da CLT, mostrando-se incabível o recurso de revista interposto, circunstância que atrai a incidência da diretriz firmada na Orientação Jurisprudencial nº 152 da SBDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.