TSTAg-E-RRAg 180800-79.2004.5.01.0341
Horas Extras: intervalo Intrajornada
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário Substituição
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Nas razões de agravo, contudo, verifica-se que ao Reclamante não impugnou ou sequer tangenciou o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma. Em verdade, o que se depreende do cotejo entre a decisão que denegou seguimento aos embargos e a petição do agravo é que o Embargante limita-se a discutir acerca do mérito debatido no recurso de agravo de instrumento. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por desfundamentado.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário Substituição