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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.864.003

Negativa de prestação jurisdicional: bem de família

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BEM DE FAMÍLIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno no agravo em recurso especial, que manteve decisão monocrática apoiada nas Súmulas 7 e 83 do STJ, afastando alegada negativa de prestação jurisdicional e preservando entendimento de reconhecimento de fraude à execução e de afastamento da impenhorabilidade de bem de família.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, notadamente quanto: (i) à alegada negativa de prestação jurisdicional; (ii) à conclusão sobre a impenhorabilidade do bem de família diante da fraude à execução; e (iii) à incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito; inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado (CPC/2015, art. 1.022).

4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta de modo suficiente e fundamentado as questões essenciais, ainda que em sentido diverso do pretendido pelo embargante.

5. Rever a conclusão sobre a penhorabilidade/impenhorabilidade do imóvel qualificado como bem de família demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

6. A proteção legal do bem de família não subsiste em hipóteses de má-fé, fraude contra credores ou fraude à execução, conforme orientação consolidada do STJ.

7. O acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre os temas debatidos, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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