STJAgInt no AREsp 2.987.851
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão de origem não apreciou, sequer implicitamente, o art. 1.196 do Código Civil nem a tese vinculada à posse anterior, o que atrai os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF e impede o conhecimento do recurso especial.
2. Para viabilizar o prequestionamento, incumbia ao Recorrente opor embargos de declaração e, persistindo omissão, alegar violação do art. 1.022 do CPC quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal; a ausência dessas medidas mantém o óbice processual.
3. A referência a elementos fáticos, como posse e documento de entrega de chaves, não equivale a exame do dispositivo federal suscitado, sendo insuficiente para suprir o prequestionamento exigido. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.