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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 327-26.2019.5.10.0017

Não configuração: emissão de tese explícita quanto ao percentual aplicável aos honorários advocatícios de sucumbência

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Não configuração
  • Não incidência de prescrição
  • Observação do contraditório e da ampla defesa
  • Indenização por danos morais indevida
  • Redução do valor da causa para r$ 3.500.000,00
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMISSÃO DE TESE EXPLÍCITA QUANTO AO PERCENTUAL APLICÁVEL AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. 2) DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PRÉVIA E POR ESCRITO DO EMPREGADO PARA REALIZAÇÃO DOS DESCONTOS NO CASO DE CULPA. ART. 462 DA CLT. SÚMULA Nº 342 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, com amparo nos entendimentos de que: a) não houve negativa de prestação jurisdicional pela Corte Regional, na medida em que houve emissão de tese explícita e fundamentada a respeito do percentual aplicável aos honorários advocatícios de sucumbência e do impacto da redução do valor da causa no montante devido a esse título pela parte reclamante; b) a parte reclamante faz jus à devolução dos descontos indevidos, uma vez que a lesão provocada à empregadora foi culposa, e não dolosa, e não havia previsão contratual prévia e por escrito do empregado para realização desses descontos no caso de culpa, aplicando-se o disposto no artigo 462 da CLT e na Súmula nº 342 do TST. Agravo desprovido . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMISSÃO DE TESE EXPLÍCITA QUANTO À VALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE APLICOU A PENALIDADE DE SUSPENSÃO E À POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA CAUSA. 2) VALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE APLICOU A PENALIDADE DE SUSPENSÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. OBSERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. 3) REDUÇÃO DO VALOR DA CAUSA PARA R$ 3.500.000,00. POSSIBILIDADE. ART. 292, § 3º, DO CPC/2015. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, com fundamento na aplicação dos entendimentos de que: a) não houve negativa de prestação jurisdicional pelo Regional de origem, pois foi emitida tese explícita e fundamentada a respeito da validade do procedimento administrativo que aplicou a penalidade de suspensão e à possibilidade de redução do valor da causa; b) o reclamante não faz jus à indenização por danos morais decorrentes da reversão da suspensão, pois foi constatado que a penalidade aplicada pela empregadora foi adequada, tendo sido verificada pela Corte a quo a validade do procedimento administrativo que resultou na mencionada suspensão, que não houve prescrição da pretensão punitiva e que foram observados o contraditório e a ampla defesa, tratando-se apenas de insatisfação do autor com o resultado da investigação realizada pela demandada; c) é possível a redução de ofício do valor da causa, de R$ 22.198.400,00 para R$ 3.500.000,00, em razão da autorização do art. 292, § 3º, do CPC/2015, que estabelece que " o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes ". Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional

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