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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1100-54.2013.5.12.0008

Doença ocupacional: prescrição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Com relação ao início da contagem do prazo prescricional, extrai-se do acórdão que o TRT manteve a sentença por meio da qual foi considerada como data da ciência inequívoca da doença ocupacional a perícia judicial. Além disso, diante da menção feita na decisão de que somente após a saída do Banco (dispensa sem justa causa), em maio de 2013, é que o autor passou a receber benefício previdenciário por doença psiquiátrica, não há como considerar que a ciência inequívoca da moléstia que acometeu o autor tenha ocorrido em 2008, como pretende o agravante. 2. Logo, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ciência inequívoca da incapacidade da lesão, em se tratando de acidente de trabalho, se dá com a alta previdenciária/retorno às atividades, ocasião em que os danos encontram-se consolidados, o que sequer ocorreu no caso dos autos. 3. Também, diante do contexto evidenciado no acórdão, demonstrado o nexo causal entre a doença da qual o autor é portador e o seu trabalho no banco, para se chegar à conclusão diversa e acolher a tese do recorrente acerca da ausência de responsabilidade, hábil a afastar a sua condenação ao pagamento de indenização por danos moral e materiais, necessário seria o revolvimento fático-probatório, inviável em sede de recurso de revista (Súmula nº 126 do TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Acidente de Trabalho; Prescrição e Decadência; Acidente de Trabalho; Execução Previdenciária; Reflexos; Controle de Jornada; Honorários na Justiça do Trabalho

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