STJAgRg no HC 1.003.964
Fraude à licitação e crime de responsabilidade: exaurimento da instância ordinária
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Administrativo
- Fraude à licitação e crime de responsabilidade
- Exaurimento da instância ordinária
- Refutação desse argumento
- Ausência
- Aplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO E CRIME DE RESPONSABILIDADE. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.