STFARE 1.591.002 AgR
Pressupostos de cabimento de agravo de instrumento
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Pressupostos de cabimento de agravo de instrumento
- Litisconsórcio
- Ofensa reflexa à Constituição
Ementa
Direito processual civil. Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso Extraordinário com Agravo. Pressupostos de cabimento de agravo de instrumento. Litisconsórcio. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
2. O acórdão recorrido, que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão que não conheceu do agravo de instrumento interposto de decisão interlocutória, por não corresponder à qualquer das hipóteses do art. 1.015 do CPC.
II. Questão em discussão
3. Verificar se a discussão sobre a limitação do litisconsórcio ativo facultativo e o exame dos pressupostos de cabimento de agravo de instrumento possui envergadura constitucional para viabilizar o processamento de recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
4. A matéria referente à limitação do litisconsórcio ativo facultativo e aos pressupostos de cabimento de agravo de instrumento, dirigido a outro tribunal, não possui natureza constitucional, demandando o reexame da legislação infraconstitucional.
5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que questões alusivas ao cabimento de recursos da competência de outros tribunais se restringem ao âmbito infraconstitucional, não havendo questão constitucional.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.