TSTAg-RRAg 0010967-91.2024.5.03.0184
Agravo obreiro em recurso de revista intranscendente – desprovimento
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre turno ininterrupto de revezamento, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “a” e “c”, e § 7º, da CLT, das Súmulas 296, I, e 333 do TST e da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral contaminarem a transcendência da causa, cujo valor atribuído, de R$ 352.350,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator