STFRcl 86.355 AgR
Falências: desconsideração da personalidade jurídica para satisfação de crédito trabalhista
Relator(a): Cármen Lúcia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ALEGADA AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: PRECEDENTES AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. O Ministro Cristiano Zanin acompanhou a Relatora com ressalvas. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.