TSTAIRR 0100955-80.2020.5.01.0003
Justa causa: dano moral
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Justa causa
- Dano moral
- Valoração da prova
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/17. JUSTA CAUSA. DANO MORAL. VALORAÇÃO DA PROVA. SÚMULA N.º 126 DO TST. 1 - O despacho de admissibilidade regional negou seguimento ao Recurso de Revista, porque não foram demonstradas as violações apontadas e por serem inespecíficos e inservíveis os arestos colacionados. 2 - Contudo, o Recurso de Revista não poderia ser conhecido mesmo que fossem superados os fundamentos do despacho regional. Isso porque a argumentação da parte, no sentido de que não foi provada a sua culpa no caso, vai de encontro com a delimitação fática do TRT, que, com fundamento na análise probatória, manteve a justa causa identificada, indeferindo o pedido de indenização por danos morais. 3 - O caso esbarra, portanto, no óbice da Súmula n.º 126 do TST, de modo que se deve negar provimento ao Agravo de Instrumento por fundamento diverso. 4 - Ressalte-se que não foram opostos embargos de declaração para sanar as supostas omissões e inconsistências apontadas na decisão recorrida. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento do Agravo de Instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator