TSTAIRR 10496-96.2023.5.15.0048
Arguição de inconstitucionalidade de lei municipal
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Arguição de inconstitucionalidade de lei municipal
- Auxílio alimentação
- Competência privativa da união para legislar sobre direito do trabalho
- Inobservância ao artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO . FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO IMPUGNADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna especificamente a fundamentação adotada no despacho denegatório do recurso de revista , nos termos em que foi proferido. Agravo de instrumento de que não se conhece. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte não cuidou de transcrever o trecho do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento da matéria controvertida, estando assim flagrantemente desatendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.