TSTAg-AIRR 838-67.2020.5.23.0036
Horas extras: supressão de intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Supressão de intervalo intrajornada
- Matéria probatória no caso concreto
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLES DE PONTO PRÉ-ASSINALDOS DESCONSTITUÍDOS PELA PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT decidiu que não houve a concessão integral do intervalo intrajornada com base na prova testemunhal que infirmou os cartões de ponto pré-assinalados. No caso concreto a matéria é probatória, o que encontra óbice na Súmula nº 126, do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, prejudicada a análise da trascendência.