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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 838-67.2020.5.23.0036

Horas extras: supressão de intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Supressão de intervalo intrajornada
  • Matéria probatória no caso concreto
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLES DE PONTO PRÉ-ASSINALDOS DESCONSTITUÍDOS PELA PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT decidiu que não houve a concessão integral do intervalo intrajornada com base na prova testemunhal que infirmou os cartões de ponto pré-assinalados. No caso concreto a matéria é probatória, o que encontra óbice na Súmula nº 126, do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, prejudicada a análise da trascendência.

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