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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000578-35.2024.5.06.0161

Conversão aposentadoria por invalidez em aposentadoria definitiva após beneficiário completar sessenta anos

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONVERSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM APOSENTADORIA DEFINITIVA APÓS BENEFICIÁRIO COMPLETAR SESSENTA ANOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao concluir que “o empregado, ao completar sessenta anos de idade, fica dispensado de se submeter ao exame médico previsto no §1º do art. 101 da Lei nº 8.213/1991, porém não há como conferir interpretação ampliativa para essa isenção, para se transformar a aposentadoria por invalidez em definitiva”, decidiu em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte, que tem firme jurisprudência no sentido de que “não existe previsão legislativa no sentido de que a aposentadoria por invalidez se transforma em aposentadoria definitiva, nos casos em que o trabalhador já completou sessenta anos”. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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