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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010330-68.2025.5.03.0035

Execução ect: ilegitimidade ativa

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO ECT. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ALCANCE NACIONAL DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte agravante não se insurgiu contra o fundamento central adotado na decisão agravada para negar seguimento ao recurso, consistente na ausência de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais invocados. Com efeito, não houve impugnação específica quanto à conclusão de que “inexiste qualquer vício de legitimidade ativa” e de que a “competência territorial para a presente execução foi corretamente reconhecida na origem”. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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