TSTED-Ag-ED-EDCiv-RR 728-57.2011.5.01.0081
Caixa econômica federal: fornecimento do auxílio-alimentação após a aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Caixa econômica federal
- Fornecimento do auxílio-alimentação após a aposentadoria
- Norma interna vigente por ocasião da contratação da autora
- Erro material
- Com efeito modificativo
- Auxílio / Cesta Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FORNECIMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO APÓS A APOSENTADORIA. NORMA INTERNA VIGENTE POR OCASIÃO DA CONTRATAÇÃO DA AUTORA. DIREITO ADQUIRIDO. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO. COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Alega a embargante que "incorreu em erro material o julgado, pois a reclamante não requereu ‘ntegração da parcela auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria’ tampouco requereu a condenação para a ‘eclamada arcar também com a integralização dos valores relativos à reserva matemática’ como foi determinado". Afirma que "o pedido da reclamante na inicial foi para o fornecimento do cartão do auxílio-alimentação, ou seja, para realizar o pagamento do auxílio-alimentação da mesma forma que é feito o pagamento do auxílio-alimentação para os empregados ativos, por meio de fornecimento de cartão". 3. De fato, assim foi formulado o pedido da autora na inicial: "restabelecimento do fornecimento do ‘artão de auxilio alimentação/refeição’ a partir de maio de 2011, à Reclamante/Aposentada/Pensionista e a pagarem aos mesmos os atrasados inclusive, (desde a supressão da concessão do beneficio), tudo devidamente acrescida de juros e correção monetária observada a data de aposentadoria da Autora e a data do início da percepção do beneficio pelas Pensionistas, e a orientação traçada pela Circular Normativa CEF/CN 083/89, que prevê a entrega de treze (13) cartões do tíquete alimentação por ano ao beneficiário de tal vantagem, conforme fundamentado nos itens 1 a 21, supra". 4. Diante da existência de erro material, conheço e acolho os embargos de declaração, para alterar os termos da parte dispositiva do acórdão, com efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos , nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios, para alterar os termos da parte dispositiva do acórdão, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Auxílio / Cesta Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional; CEF - Cesta Alimentação