STJAgInt no REsp 2.266.838
Não ocorrência: acórdão recorrido
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Não ocorrência
- Acórdão recorrido
- Fundamentação constitucional e local
- Análise da matéria em recurso especial
- Impossibilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LOCAL. ANÁLISE DA MATÉRIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. O acórdão recorrido solucionou a controvérsia a respeito da revogação de benefício fiscal e compensação com base em entendimento do STF e legislação local, matérias que não se enquadram no âmbito do especial apelo.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.