STFHC 256.548 AgR
Roubo qualificado: os fatos narrados na denúncia foram devidamente comprovados, não sendo o caso, portanto, de absolvição
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo qualificado
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Roubo qualificado. 4. A condenação do paciente não foi fundamentada apenas no depoimento da informante, mas, principalmente, nos depoimentos dos demais corréus. 5. Os fatos narrados na denúncia foram devidamente comprovados, não sendo o caso, portanto, de absolvição. 6. Decisão agravada mantida. 7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.