STJAgRg no AREsp 2.623.385
Roubo majorado: participação de menor importância
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado
- Participação de menor importância
- Pena-base
- Aumento
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. PENA-BASE. AUMENTO. SÚMULA N. 83 DESTA CORTE SUPERIOR.
1. A partir do exame da prova produzida ao longo da instrução, concluiu a Corte a quo que a participação do agravante foi decisiva para a realização do tipo, não havendo que se falar em participação de menor importância. A revisão dessa conclusão reclamaria incursão nos elementos probatórios, o que, conforme o disposto na Súmula n. 7/STJ, não se admite.
2. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão, nesta instância extraordinária, apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos.
3. A avaliação negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime decorre da indicação de dados concretos da prática delitiva, quais sejam, a existência de três causas de aumento e as características pessoais do agravante, funcionário da empresa vítima, não merecendo qualquer reparo nesta Corte, estando devidamente justificado o aumento imposto à pena-base.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.