TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000092-39.2021.5.02.0035
Prescrição: adicional de nível
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Prescrição
- Adicional de nível
- Professor
- Intervalo interjornadas
- Norma coletiva
- Norma de saúde e segurança do trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL DE NÍVEL. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. PROFESSOR. INTERVALO INTERJORNADAS. NORMA COLETIVA. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DO STF. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 2 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Presidente de Turma