TSTEDCiv-AIRR 388-66.2021.5.14.0416
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Defeito de transcrição
- Óbice processual
- Reserva de Plenário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1°-A, I A III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado registrou expressamente que a parte não atendeu aos comandos do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, uma vez que deixou de transcrever a totalidade dos fundamentos consignados pelo Juízo "a quo", limitando-se a reproduzir parte da fundamentação jurídica adotada pelo TRT, sem, contudo, transcrever as premissas fáticas específicas do caso concreto. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público