TSTAg-RE-AIRR 0000116-92.2024.5.19.0007
Irregularidade de representação processual: procuração com prazo de validade expirado
Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Irregularidade de representação processual
- Procuração com prazo de validade expirado
- Alegação de ofensa a princípio da constituição federal
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 660
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese, o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, quanto à pretensão de debate acerca da não observância dos princípios constitucionais da legalidade, do direito adquirido, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, os quais exigem o exame de dispositivos infraconstitucionais. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 660. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST