TSTRR 863-68.2022.5.09.0014
Responsabilidade civil do empregador: grupo de risco para covid-19
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Grupo de risco para covid-19
- Afastamento do trabalho presencial
- Salários do período
- Dano moral
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. GRUPO DE RISCO PARA COVID-19. AFASTAMENTO DO TRABALHO PRESENCIAL. SALÁRIOS DO PERÍODO. DANO MORAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que a reclamante, embora integrante de grupo de risco, estava apta ao trabalho e que não houve recusa da empregadora em recebê-la para o trabalho presencial. Assentou, ainda, que as normas emergenciais não impunham a adoção do teletrabalho ou a adesão ao programa de redução ou suspensão contratual. À luz dessas premissas, não se evidencia transferência dos riscos da atividade econômica à trabalhadora. Conclusão diversa quanto à existência de omissão, negligência ou discriminação patronal demandaria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; II) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Honorários Advocatícios