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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24031-35.2019.5.24.0096

Isonomia salarial: não comprovada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . ISONOMIA SALARIAL. NÃO COMPROVADA. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O quadro fático descrito pelo Tribunal Regional é no sentido de que o reclamante não demonstrou a alegada identidade de funções com os paradigmas ao pleito isonômico, de modo a se evidenciar a condição obstativa do direito vindicado, disposta na parte final do § 1º do artigo 461 da CLT. A decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático-probatório, nos termos previstos na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência . HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO CONFIGURADO. ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Registrou-se na decisão agravada que, "depreende-se do conjunto probatório que o reclamante possuía um vínculo de fidúcia diferenciada dos demais empregados pois, como gerente de TI corporativo, era responsável pela coordenação de uma equipe de cerca de 15 subordinados que realizavam o desenvolvimento de softwares e suporte de várias unidades da reclamada (depoimento pessoal do autor, itens 1-2, f. 1298)". A decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático-probatório, nos termos previstos na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. DOENÇA OCUPACIONAL E ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADOS. PROVA DE SITUAÇÃO HUMILHANTE OU VEXATÓRIA, COMPORTAMENTO ABUSIVO DA RECLAMADA NA COBRANÇA DE METAS NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE DA DOENÇA COM AS CONDIÇÕES ERGONÔMICAS DE TRABALHO. SÚMULA Nº 126 DO TST. Registrou-se, na decisão agravada, que "a despeito de o autor ter trabalhado por mais de 14 anos na reclamada, inexiste prova nos autos de que tenha sido afastado do serviço em razão da alegada patologia no transcorrer do pacto laboral, não foi constatada incapacidade laborativa em sua demissão ocorrida em janeiro/2017 (ASO, f. 1131) e, como dito, a perícia oficial constatou que o reclamante se encontra totalmente apto ao labor (f. 1393)". Ademais, consignou-se que "A exigência de produtividade e cumprimento de metas é comum nas relações de emprego, não sendo admissível, naturalmente, que ocorra de modo a constranger e humilhar o empregado, o que, todavia, não ficou demonstrado nos autos". A decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático-probatório, nos termos previstos na Súmula nº 126 do TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.

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