TSTEDCiv-RR 22824-84.2017.5.04.0271
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac embargos de declaração em recurso de revista do sindicato autor
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Justiça gratuita
- Sindicato atuando como substituto processual
- Ausência de má-fé
- Isenção de custas
- Aplicação dos arts. 18 da lei nº 7.347/85 e 87 do CDC
- Omissão configurada
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO ATUANDO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ISENÇÃO DE CUSTAS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 18 DA LEI Nº 7.347/85 E 87 DO CDC. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. Em face da constatação de omissão no julgado, o apelo merece provimento, com efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista do réu quanto ao tema em epígrafe, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar a omissão, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão e conferindo-lhes efeito modificativo, não conhecer do recurso de revista do réu, nos termos da fundamentação.
Indexação
Horas Extras; Décimo Terceiro Salário; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Honorários na Justiça do Trabalho