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Jurisprudências

STFHC 262.334 AgR

Alegada ocorrência de flagrante forjado: reiteração de pedido anterior

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE FORJADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante, sustentando a ocorrência de flagrante forjado, postula o trancamento da ação penal ou, em caráter subsidiário, que seja determinada a apreciação da matéria pelo STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é adequado habeas corpus quando a pretensão, voltada à verificação da ocorrência de flagrante forjado, pressupõe revolvimento do acervo fático-probatório; e (ii) verificar se o STJ adotou fundamentação adequada a respaldar a inviabilidade da impetração formalizada no âmbito daquela Corte Superior.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – ocorrência de flagrante forjado –, do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias.

5. É idônea a fundamentação adotada pelo STJ ao concluir pela inviabilidade da impetração, uma vez verificadas a reiteração de matéria já apreciada em sede de recurso especial e a indispensabilidade de revolvimento fático-probatório.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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