TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0100086-39.2019.5.01.0008
Reconhecimento de vínculo de emprego: médico bolsista
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Médico bolsista
- Inovação recursal
- Ausência de matéria no recurso de revista
- Distinção jurídica (distinguishing) demonstrada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MÉDICO BOLSISTA. PEDIDO DE SUSPENSÃO NACIONAL (TEMA Nº 1.389 DO STF). INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE MATÉRIA NO RECURSO DE REVISTA. DISTINÇÃO JURÍDICA (DISTINGUISHING) DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não se configura omissão no julgado quando a matéria invocada em sede de embargos de declaração (suspensão do feito com arrimo no Tema nº 1.389 do STF) não constou das razões do recurso de revista, operando-se a preclusão por nítida inovação recursal. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora