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Jurisprudências

STFRcl 88.540 AgR

Alegada violação ao RE n. 560.900 (tema n. 22 de rg)

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Penal
  • Direito Administrativo
  • Direito Militar
  • Alegada violação ao RE n. 560.900 (tema n. 22 de rg)
  • Concurso público para a polícia militar
  • Razoabilidade no impedimento de prosseguir em certame
  • Imputação de crimes graves
  • Exceção caracterizada
  • Ausência de teratologia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO RE N. 560.900 (TEMA N. 22 DE RG). CONCURSO PÚBLICO PARA A POLÍCIA MILITAR. RAZOABILIDADE NO IMPEDIMENTO DE PROSSEGUIR EM CERTAME. IMPUTAÇÃO DE CRIMES GRAVES. EXCEÇÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. APLICAÇÃO ADEQUADA DO TEMA INVOCADO. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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