Jurisprudências
STFRcl 88.540 AgR
Alegada violação ao RE n. 560.900 (tema n. 22 de rg)
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Alegada violação ao RE n. 560.900 (tema n. 22 de rg)
- Concurso público para a polícia militar
- Razoabilidade no impedimento de prosseguir em certame
- Imputação de crimes graves
- Exceção caracterizada
- Ausência de teratologia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO RE N. 560.900 (TEMA N. 22 DE RG). CONCURSO PÚBLICO PARA A POLÍCIA MILITAR. RAZOABILIDADE NO IMPEDIMENTO DE PROSSEGUIR EM CERTAME. IMPUTAÇÃO DE CRIMES GRAVES. EXCEÇÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. APLICAÇÃO ADEQUADA DO TEMA INVOCADO. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.