TSTAg-AIRR 854-70.2022.5.10.0017
Progressões por antiguidade: critério objetivo temporal
- Direito do Trabalho
- Progressões por antiguidade
- Critério objetivo temporal
- Cumprimento
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO TEMPORAL. CUMPRIMENTO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que as progressões por antiguidade submetem-se apenas ao critério objetivo temporal, razão pela qual preenchido o referido requisito, garante-se o direito do empregado. Nesse sentido, cumpridos os requisitos previstos no artigo 19 do PCCS-2009 da Reclamada, subsiste o direito à promoção por antiguidade. Ademais, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
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