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Jurisprudências

TSTARR 10021-73.2013.5.05.0015

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO EMPREGADO DE BANCO. ENQUADRAMENTO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AJUSTADA EXPRESSAMENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que o empregado advogado que trabalha em banco integra categoria diferenciada, na qualidade de profissional liberal e com estatuto próprio, não se enquadrando, assim, nas regras do art. 224, caput e § 2º, da CLT, mas se sujeitando às disposições previstas no art. 20 da Lei nº 8.906/94. No caso, o reclamante foi contratado como advogado para o cumprimento de jornada de oito horas em regime de dedicação exclusiva, razão pela qual não faz jus à jornada especial dos bancários e ao pagamento das horas extras excedentes da sexta diária. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a pretensão de integração e reflexos de verbas trabalhistas deferidas judicialmente nas contribuições devidas à entidade de previdência privada, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE nº 586.453/SE, restrito às ações ajuizadas contra entidades de previdência privada, a fim de se obter benefícios alusivos à complementação de aposentadoria. - No mesmo sentido, o STF no julgamento do RE nº 1.265.564/SC (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral), fixou a tese de que "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada" . Precedentes. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento da revista encontra óbice na Súmula nº 333/TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . EMPREGADO ADVOGADO. INTEGRAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Discute-se nos autos a natureza jurídica dos repasses realizados em favor dos empregados advogados da CEF, a título de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento), a cargo da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal –ADVOCEF. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, os honorários sucumbenciais não ostentam natureza salarial, porque estão ligados ao próprio exercício da advocacia, e não ao contrato de trabalho. Neste sentido, a disposição constante do art. 14 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e c) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação os reflexos dos honorários advocatícios sucumbenciais no FGTS, 13º salário e férias mais 1/3, julgando totalmente improcedente a reclamação trabalhista. Custas, em reversão, pelo reclamante.

Indexação

Honorários Advocatícios; Enquadramento; Transcendência; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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