TSTAg-EDCiv-AIRR 0000834-60.2023.5.10.0012
Limitação do valor liquidando aos indicados na petição inicial
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Limitação do valor liquidando aos indicados na petição inicial
- Coisa julgada
- Contribuição previdenciária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DO VALOR LIQUIDANDO AOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. COISA JULGADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator