STFHC 268.676 AgR
Associação para o tráfico de entorpecentes: acordo de não persecução penal
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Associação para o tráfico de entorpecentes
- Acordo de não persecução penal
- Recusa de oferecimento de anpp fundamentada
- Indevida supressão de instâncias
- Preclusão
- Constrangimento ilegal não comprovado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECUSA DE OFERECIMENTO DE ANPP FUNDAMENTADA. EXCESSO DE ACUSAÇÃO NA DENÚNCIA SUSCITADO APÓS JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. PRECLUSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.