STJAgRg no HC 916.418
Roubo consumado e tentado: furto consumado
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo consumado e tentado
- Furto consumado
- Pretensão de reconhecimento de crime continuado
- Impossibilidade
- Reiteração criminosa
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CONSUMADO E TENTADO. FURTO CONSUMADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva encontra óbice na reiteração criminosa.
2. No caso dos autos, foram praticados 5 roubos (3 tentados e 2 consumados) e 7 furtos consumados.
3. Concurso material que deve ser aplicado à espécie.
4. Agravante que já conta com condenação anterior por delito contra o patrimônio, além de responder por outras ações penais.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.