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Jurisprudências

STJAgRg no HC 916.418

Roubo consumado e tentado: furto consumado

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo consumado e tentado
  • Furto consumado
  • Pretensão de reconhecimento de crime continuado
  • Impossibilidade
  • Reiteração criminosa

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CONSUMADO E TENTADO. FURTO CONSUMADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva encontra óbice na reiteração criminosa.

2. No caso dos autos, foram praticados 5 roubos (3 tentados e 2 consumados) e 7 furtos consumados.

3. Concurso material que deve ser aplicado à espécie.

4. Agravante que já conta com condenação anterior por delito contra o patrimônio, além de responder por outras ações penais.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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