TSTEDCiv-Ag-AIRR 10212-79.2016.5.15.0001
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Décimo Terceiro Salário
- Prescrição e Decadência
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Décimo Terceiro Salário; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Juros de Mora; Descontos Previdenciários; CEF - Auxílio Alimentação