STFHC 255.948 AgR
Razões não apreciadas pelo tribunal apontado como coator
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Razões não apreciadas pelo tribunal apontado como coator
- Inadmissível supressão de instância
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante sustenta configurada ilegalidade manifesta a respaldar a admissibilidade da impetração. Argumenta que os fatos imputados na ação penal, em tramitação na Comarca de Palhoça/SC, estariam inseridos em contexto mais amplo da organização criminosa denunciada no processo-crime em curso em Florianópolis/SC. Postula o reconhecimento da incompetência da 2ª Vara Criminal de Palhoça/SC, com a remessa da ação penal ao Juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis/SC ou, subsidiariamente, a declaração de litispendência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do habeas corpus, em razão de a matéria suscitada não ter sido apreciada pelo tribunal apontado como coator.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Nos termos da jurisprudência do STF, é inviável o habeas corpus quando as razões apresentadas não foram previamente examinadas pelo Tribunal apontado como coator, por configurar supressão de instância.
5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.