TSTAg-AIRR 0020430-85.2021.5.04.0523
Férias: abono pecuniário
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
- Direito do Trabalho
- Férias
- Abono pecuniário
- Alteração lesiva da forma de cálculo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO LESIVA DA FORMA DE CÁLCULO - ART. 468 DA CLT E DA SÚMULA Nº 51, I, DO TST. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento no sentido de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016, mediante o Memorando Circular nº 2.316/2016 GPAR/CEGEP, por ser menos vantajosa, não alcança os empregados anteriormente admitidos, tendo em vista configurar alteração unilateral e lesiva, consoante o art. 468 da CLT e a Súmula nº 51, I, do TST, caso dos autos. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de setembro de 2024. Ministro Vieira de Mello Filho Relator