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Jurisprudências

STFHC 259.547 AgR-ED

Omissão, contradição e obscuridade: inexistência

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Processual Penal. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Habeas Corpus. Omissão, contradição e obscuridade: inexistência. Reexame do acórdão recorrido: impossibilidade. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou provimento a agravo regimental interposto em desfavor de decisão pela qual se negou seguimento ao writ considerada a ausência de análise da matéria no STJ.

2. A parte embargante sustenta, genericamente, a existência de omissão e dúvida no acórdão embargado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar se, no acórdão recorrido, houve contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado.

III. Razões de decidir

4. No acórdão embargado expressamente foi consignado que a matéria de fundo não foi analisada pelo STJ, não se verificando a existência de ilegalidade flagrante apta a concessão da ordem de ofício.

5. A parte embargante, de maneira explícita, busca o rejulgamento do habeas corpus, objetivo incompatível com a função dos embargos de declaração.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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