STFHC 259.547 AgR-ED
Omissão, contradição e obscuridade: inexistência
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Omissão, contradição e obscuridade: inexistência
Ementa
Direito Processual Penal. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Habeas Corpus. Omissão, contradição e obscuridade: inexistência. Reexame do acórdão recorrido: impossibilidade. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou provimento a agravo regimental interposto em desfavor de decisão pela qual se negou seguimento ao writ considerada a ausência de análise da matéria no STJ.
2. A parte embargante sustenta, genericamente, a existência de omissão e dúvida no acórdão embargado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se, no acórdão recorrido, houve contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado.
III. Razões de decidir
4. No acórdão embargado expressamente foi consignado que a matéria de fundo não foi analisada pelo STJ, não se verificando a existência de ilegalidade flagrante apta a concessão da ordem de ofício.
5. A parte embargante, de maneira explícita, busca o rejulgamento do habeas corpus, objetivo incompatível com a função dos embargos de declaração.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.